Título: |
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LEI Nº 13.883 18/08/2004 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispõe sobre o afastamento de servidores da administração direta e autárquica do Município de São Paulo, quando investidos em mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nas condições que especifica. |
Publicação: |
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DOM 19/08/2004 p. 1 c. 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 873/2003 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Marta Suplicy |
Regulamentação: |
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Decreto nº 45.517/2004 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Revoga a Lei nº 13.121/2001. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Resolução da CMSP nº 5/2011 - Disciplina o afastamento de servidores eleitos dirigentes de entidades sindicais ou classistas, no âmbito da CMSP. - Decreto nº 59.385/2020 - Delega ao Secretário Municipal da Casa Civil a competência prevista no artigo 4º desta Lei.
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Alterações: |
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Lei 16.238/2015 - Altera o "caput" do art. 5º desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Afastamento - Dirigente classista - Dirigente sindical - Dispensa de ponto - Mandato - Quadro dos Profissionais de Educação /art. 11/ - Servidor |